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Moreira DP, Santos MADC, Pilecco FB, Dumont-Pena É, Reis IA, Cherchiglia ML. Tratamento ambulatorial do câncer do colo do útero em tempo oportuno: a influência da região de residência de mulheres no Estado de Minas Gerais, Brasil. CAD SAUDE PUBLICA 2022; 38:e00277521. [DOI: 10.1590/0102-311xpt277521] [Citation(s) in RCA: 0] [Impact Index Per Article: 0] [Reference Citation Analysis] [Abstract] [Track Full Text] [Journal Information] [Subscribe] [Scholar Register] [Received: 11/29/2021] [Accepted: 07/25/2022] [Indexed: 11/22/2022] Open
Abstract
O objetivo deste estudo é investigar se há associação entre as Regiões Ampliadas de Saúde (RAS) de residência de Minas Gerais, Brasil, e o intervalo entre diagnóstico e início de tratamento de mulheres que realizaram tratamento ambulatorial (quimioterapia ou radioterapia) para câncer do colo do útero pelo Sistema Único de Saúde (SUS), entre 2001 e 2015. Trata-se de um estudo transversal, recorte de uma coorte, com 8.857 mulheres. Para avaliar a associação da RAS de residência e o intervalo entre diagnóstico e início de tratamento (em dias), foram utilizados modelos de regressão binomial negativa, considerando nível de significância de 5%. Os modelos foram construídos usando blocos de covariáveis sociodemográficas, clínicas e relacionadas ao tratamento. Foi determinado que a RAS de residência das mulheres está associada ao intervalo entre o diagnóstico e o início de tratamento. A RAS Norte foi a região do estado onde a média de tempo para iniciar o tratamento foi menor, e não residir nessa RAS aumenta a média de tempo para iniciar o tratamento entre 24% e 93% em comparação com outras RAS do estado. Fica evidente a disparidade no intervalo entre diagnóstico e início de tratamento entre as regiões do Estado de Minas Gerais. A disponibilidade de serviços habilitados para o tratamento do câncer nas RAS não reflete necessariamente em maior agilidade para início de tratamento. Compreender os fluxos das Redes de Atenção Oncológica e suas diferenças regionais é fundamental para aprimorar políticas públicas que garantam o cumprimento de leis vigentes, como a Lei nº 12.732/2012, que preconiza o início do tratamento de pacientes com câncer em até 60 dias após o diagnóstico.
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